quarta-feira, 11 de março de 2009

A RESPOSTA SOBRE O LIVRO DO PROFESSOR

Na quinta-feira, dia 5 de março, COLUMBIA NEWS postou:
LIVRO DO PROFESSOR PODE DAR CADEIA
Se você não leu, peço a gentileza de verificar o texto e depois ler a resposta enviada pelo Sr. Dalizio Barros, advogado da Abrelivros e da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos que inserimos a seguir.
As questões a respeito do assunto, de ambas as partes, com certeza vão deixar nossos leitores devidamente esclarecidos.
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Resposta a coluna "Livro do Professo pode dar cadeia"‏
De:
Dalizio Barros (dalizio.barros@abdr.org.br)

Você pode não conhecer este remetente. Enviada:
terça-feira, 10 de março de 2009 19:29:31
Para:
columbianews@hotmail.com
Prezado Senhor Pedro Brasil Júnior,

Em relação a sua coluna abaixo publicada no blog Columbia News, como fui textualmente citado, segue os meus comentários:

Primeiramente, gostaria de esclarecer que os sebos são de grande importância para a educação brasileira e nada temos contra este comércio, o que se busca é, tão somente, o respeito ao direito autoral e a comercialização de livros do aluno, ou seja, os sebos corretos são respeitados e fomentados.

Algumas afirmações colocadas carecem de esclarecimentos urgentes:

· tudo o que chega aos Sebos não tem origem definida. Ora, então os sebos podem receber qualquer tipo de mercadoria que não serão responsabilizados? Estão à margem da lei? Os proprietários são sim responsáveis civil e criminalmente por todo o conteúdo que estiver dentro do estabelecimento comercial de sua responsabilidade, por óbvio, como qualquer comerciante.
· Parece-me que a maioria desses livros foram “vendidos” ou “doados” por professores. Isto ao meu entender já faz do professor que vende a obra um infrator. Sim, é um infrator, pois a obra é clara em sua capa com os dizeres: “Exemplar para uso exclusivo do Professor. Venda proibida.” Ou seja, ninguém poderá vendê-lo, porém, doado, ele poderá ser a qualquer tempo. Convenhamos que um sebo não doa livros e sim, vende-os.
· Por outro lado, não me parece esclarecida uma questão: o livro que é do professor não pode ser vendido. Mas o que é do aluno pode? Realmente a questão não está nem um pouco esclarecida para você. Vejamos: O livro do aluno é comercializado normalmente pelas editoras para livrarias, escolas, bibliotecas, etc. e são confeccionados para um mercado formal de livros didáticos numa cadeia natural de produção de livros, ou seja, com recolhimento dos direitos autorais – tanto para o Autor quanto para a Editora - e assim sendo, são livros produzidos para venda, tão somente. Os livros do professor não são livros para venda – pelo contrário, sua venda é proibida – e sim somente para divulgação dos livros para que os Professores possam adotar os mesmos em suas matérias a serem ministradas. Os livros do professor são doados das editoras diretamente aos mestres, sem o recolhimento de direitos autorais, pois não há venda (e nem pode haver).
· E mais ainda: porque um livro tem que ter todas as respostas considerando-se que o professor deva saber o que está ensinando aos seus alunos? As respostas contidas nos livros do professor não são para que os mesmos possam “colar” as respectivas respostas, e sim, para que concatenem as idéias dos exercícios e analisem o nível de raciocínio proposto, para que assim possam verificar a adequação acerca da utilização daquele exemplar em sala de aula, ou de outro título qualquer, ademais, há também o “Manual do professor” para que o mesmo possa ter base de sustentação em suas aulas. Para que essas aulas possam ser da melhor qualidade possível – ao menos no material didático adotado.
· Se é em defesa dos direitos autorais, está na hora de proibir a venda de qualquer livro, pois todos eles, independente do gênero, tiveram e tem um autor. Por que apenas e tão somente aplica-se a lei na questão dos livros didáticos do professor? Presumo que com as respostas acima explanadas esta questão tenha sido encerrada, entretanto, reitero que os livros do professor – por serem proibidos para venda – não tem recolhimento do direito autoral e os demais livros – para potenciais alunos – estes sim são destinados à venda e, por isso, tem o recolhimento de direito autoral normalmente.
· Os outros nem ao menos adquirir um livro mais barato. É importante deixar claro que o livro do professor não é mais barato do que o livro comum, ele é comercializado pelo mesmo preço final.
· Sr. Dalizio, lembro-lhe que atualmente, com a Internet, os trabalhos escolares é que são uma catástrofe. O aluno recebe o tema, acessa o Google, digita a palavra-chave e copia ou imprime o conteúdo. Nem ao menos dá uma lida no texto. E a maioria dos professores aceita isto passivamente. O que o aluno aprendeu? O que ele estudou? O problema da influência negativa da internet em alunos nada tem a ver com o mercado editorial. Prejudica a cultura, mas a culpa é do aluno e dos pais do aluno. Depois dos professores.
· Um dia, intrigado, lhe perguntei o motivo, ao que ele me disse: “Vendo a resposta no livro e depois escrevendo na prova não há como não aprender o conteúdo.” Com todo o respeito, realmente o professor que lhe disse esta frase não tem a mínima noção do conceito de didática, pois este sistema de aprendizado pode ser chamado de tudo – trabalho, pesquisa, etc. – menos de prova. Prova é o sistema de avaliação final de aprendizagem do aluno, e aprendizagem – estudo – se mede com conhecimento.
· Conclui-se que, os alunos que compraram o livro do professor nos sebos e que leram o enunciado e leram as respostas, certamente que assimilaram muito mais do que se imagina. Estuda Brasil!!!! A conclusão apresentada é deprimente, pois se um pai de família achar que o seu filho está aprendendo, quando está copiando as respostas sobre as perguntas, aí, sim, realmente a sua frase final merece destaque: Estuda Brasil!.

Atenciosamente, Dalizio Barros--------------------------------------------------------------------------- Associação Brasileira de Direitos Reprográficos - ABDR Avenida Ibijaú, 331, 8º andar, 04524-020 - São Paulo - SP - Brasil Tel./Fax: 55 11 5052-5965

3 comentários:

Karin - SC disse...

O curioso é que não encontrei na lei de direito autoral qualquer dispostivo que efetivamente PROÍBA essa venda de exemplar do professor. A meu ver, há apenas a "advertência" na capa do livro que, salvo melhor juízo, uma vez desobedecida, não constitui infração penal, nem tampouco dá direito à indenização por responsabilidade civil. Se houver alguma proibição legal, que disponha de forma clara a proibição, posso até rever meu entendimento. Do contrário, não consigo visualizar possibilidade de penalizar os sebos, ou qualquer outra pessoa jurídica ou física, pelas vendas "proibidas".

Luciane disse...

Se é proibido vender, então é melhor por fogo, usar como combustível na churrasqueira do fim de semana... vou fazer isso com os meus para não ir presa

Unknown disse...

E se não estiver escrito venda proibida só o livro do professor pode vender?